Programas de Bolsas
O aluno que adere ao FIEP aceita os Termos do Contrato de Prestação de Serviço da Instituição, realizando os pagamentos referentes às mensalidade contratadas com 30% do valor da mensalidade abatido ao longo dos anos vigentes do curso, e o restante após o término do curso, na mesma quantidade de tempo.
O aluno investe 30% do valor das mensalidades durante o curso, e 70% após o término do curso.
O aluno investe 30% do valor das mensalidades durante o curso, e 70% após o término do curso.
O aluno que adere ao FIEP aceita os Termos do Contrato de Prestação de Serviço da Instituição, realizando os pagamentos referentes às mensalidade contratadas com 70% do valor da mensalidade abatido ao longo dos anos vigentes do curso, e o restante após o término do curso, na mesma quantidade de tempo.
Essa modalidade de financiamento não possui aplicação de juros referente ao tempo de pagamento, registrando somente os reajustes anuais das mensalidades previstos em contrato (cerca de 10% ao ano).
Essa modalidade de financiamento não possui aplicação de juros referente ao tempo de pagamento, registrando somente os reajustes anuais das mensalidades previstos em contrato (cerca de 10% ao ano).
O aluno paga 30% durante a graduação, e 70% depois de formado.
Um exemplo: um curso que possui duração de 4 anos poderá ser pago em até 8 anos (30% do pagamento durante o curso e 70% do restante do valor contratado após o término do curso).
Um exemplo: um curso que possui duração de 4 anos poderá ser pago em até 8 anos (30% do pagamento durante o curso e 70% do restante do valor contratado após o término do curso).
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (SINAES).
O Fies é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet, o que traz comodidade e facilidade para os participantes, assim como garante a confiabilidade de todo o processo.
A partir do segundo semestre de 2015, os financiamentos concedidos com recursos do Fies passaram a ter taxa de juros de 6,5% ao ano com vistas a contribuir para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade enquanto política pública perene de inclusão social e de democratização do ensino superior.
Links importantes:
Informações: http://sisfiesportal.mec.gov.br/
Inscrições: http://fiesselecao.mec.gov.br
O Fies é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet, o que traz comodidade e facilidade para os participantes, assim como garante a confiabilidade de todo o processo.
A partir do segundo semestre de 2015, os financiamentos concedidos com recursos do Fies passaram a ter taxa de juros de 6,5% ao ano com vistas a contribuir para a sustentabilidade do programa, possibilitando sua continuidade enquanto política pública perene de inclusão social e de democratização do ensino superior.
Links importantes:
Informações: http://sisfiesportal.mec.gov.br/
Inscrições: http://fiesselecao.mec.gov.br
Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador.
Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até 1/5 um salário mínimo.
Existem dois tipos de fiança:
Fiança Convencional
Até dois fiadores, com renda mensal bruta conjunta igual ao dobro da mensalidade. A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores cuja renda seja igual ao dobro do valor da mensalidade paga pelo estudante, considerados os descontos de pontualidade e de caráter coletivo oferecidos pela IES.
Para estudantes beneficiários de bolsa parcial do ProUni, o (s) fiador (es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual.
Fiança Solidária
Três a cinco estudantes, que busquem o benefício do FIES e estudem no mesmo local, se reúnem e se apresentam como um sendo o fiador do outro, se comprovação de rendimentos;
O grupo de fiadores deverá ser constituído na mesma agência do agente financeiro escolhido, reunidos em grupo de 3 a 5 participantes não sendo exigida a comprovação de rendimentos. Os estudantes deverão obrigatoriamente ser da mesma IES e do mesmo local de oferta do curso. Os estudantes não poderão ser do mesmo grupo familiar e ficarão restritos a oferecer essa modalidade a apenas um grupo.
Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até 1/5 um salário mínimo.
Existem dois tipos de fiança:
Fiança Convencional
Até dois fiadores, com renda mensal bruta conjunta igual ao dobro da mensalidade. A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores cuja renda seja igual ao dobro do valor da mensalidade paga pelo estudante, considerados os descontos de pontualidade e de caráter coletivo oferecidos pela IES.
Para estudantes beneficiários de bolsa parcial do ProUni, o (s) fiador (es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual.
Fiança Solidária
Três a cinco estudantes, que busquem o benefício do FIES e estudem no mesmo local, se reúnem e se apresentam como um sendo o fiador do outro, se comprovação de rendimentos;
O grupo de fiadores deverá ser constituído na mesma agência do agente financeiro escolhido, reunidos em grupo de 3 a 5 participantes não sendo exigida a comprovação de rendimentos. Os estudantes deverão obrigatoriamente ser da mesma IES e do mesmo local de oferta do curso. Os estudantes não poderão ser do mesmo grupo familiar e ficarão restritos a oferecer essa modalidade a apenas um grupo.
A partir do 2º semestre de 2015:
Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 (dezoito) meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até 3 (três) vezes o período financiado da duração regular do curso.
Exemplo:
Um estudante que financiou todo o curso com duração de 4 anos:
Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 150,00.
Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00.
Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].
Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 (dezoito) meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até 3 (três) vezes o período financiado da duração regular do curso.
Exemplo:
Um estudante que financiou todo o curso com duração de 4 anos:
Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 150,00.
Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00.
Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].
Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior.
Para concorrer às bolsas, o candidato precisa atingir a pontuação média de 450 pontos no ENEM, e não ter nota igual a zero na Redação
Para concorrer às bolsas, o candidato precisa atingir a pontuação média de 450 pontos no ENEM, e não ter nota igual a zero na Redação
O Programa Universidade para Todos (Prouni) tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos, o Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo.
O Programa possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, os convênios de estágio MEC/CAIXA e MEC/FEBRABAN e ainda o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
Podem participar:
- Estudantes egressos do ensino médio da rede pública.
- Estudantes egressos da rede particular, na condição de bolsistas integrais da própria escola.
- Estudantes com deficiência.
- Professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1/5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
- Estudantes egressos do ensino médio da rede pública.
- Estudantes egressos da rede particular, na condição de bolsistas integrais da própria escola.
- Estudantes com deficiência.
- Professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1/5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.
Para concorrer às bolsas, o candidato precisa atingir a pontuação média de 450 pontos no ENEM, e não ter nota igual a zero na Redação.
Links Importantes:
http://siteprouni.mec.gov.br
Para concorrer às bolsas, o candidato precisa atingir a pontuação média de 450 pontos no ENEM, e não ter nota igual a zero na Redação.
Links Importantes:
http://siteprouni.mec.gov.br