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Sua Fatece. Seu orgulho.

CPA

A Comissão Própria de Avaliação – CPA – é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e é responsável pela condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. Daí decorre o papel fundamental da CPA na elaboração e desenvolvimento de uma proposta de autoavaliação, em consonância com a comunidade acadêmica e os conselhos superiores da instituição. A CPA é um órgão com atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior e tem por princípio e finalidade contribuir para a melhoria contínua da instituição em todos os seus aspectos. Cabe a CPA um olhar crítico e independente sobre a IES, com vista à sua constante melhoria.

O que é o ProAI?

O Programa de Avaliação Institucional – ProAI é o órgão responsável pelo levantamento de dados avaliativos da FATECE como um todo, e tem como meta a melhoria contínua da Instituição. Procura detectar os aspectos positivos dos Cursos e da Faculdade e aqueles que precisam de ações corretivas, visando a excelência na qualidade de ensino. Tem como princípio o caráter processual e formativo, nunca punitivo. Procura sempre refletir a respeito da dinâmica da Instituição oferecendo dados mensuráveis aos órgãos responsáveis pelo Programa de Desenvolvimento Institucional – PDI. Suas ações se desenvolvem dentro de uma perspectiva participativa, envolvendo alunos, professores e funcionários. Compete ao PROAI coletar e compilar dados junto aos alunos e professores, secretarias e setores administrativos, e encaminhá-los aos responsáveis pelo desenvolvimento das ações visando a excelência da Faculdade. Tem caráter de assessoria e trabalha em parceria com os Mantenedores e Diretores, Coordenadores de Cursos, Serviço de Apoio Pedagógico e Administrativo, representantes do Corpo Discente e Biblioteca. A FATECE desenvolve seu projeto de autoavaliação institucional, adequando-se às determinações da Lei Federal nº. 10861/2004 - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, que determina que as instituições de ensino superior constituam suas Comissões Próprias de Avaliação – CPA - para a realização da autoavaliação institucional.

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