Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES 1/2007. Assim, qualquer instituição de ensino superior credenciada pelo MEC pode ofertar cursos Lato Sensu.
A FATECE é credenciada pela portaria credenciada pela portaria MEC – 792 de 27 de março de 2006.